sexta-feira, 29 de março de 2013

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA


A transparência pública dos entes federados (união, estados e municípios) deve ser um dos objetivos essenciais a ser alcançado em uma administração moderna, pois o acesso à informação das ações governamentais além de contribuir para o fortalecimento da democracia auxilia na formação de cidadãos que participem/visualizem tudo que é realizado pelos administradores dos recursos públicos.

Nós, cidadãos, devemos observar tudo atentamente, indagar e criticar ações que não tenham como fim principal o bem comum, e acima de tudo não aceitar em hipótese alguma que este direito fundamental, que a carta magna de 1988 nos confere, seja violado.

Todas as informações de atos praticados pelos gestores públicos devem ser transparentes, nada pode ser mantido em sigilo (ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do estado, nos ditames do art 5º, XXXIII, CF/88).

Portanto, ocupantes de cargos de chefia (Ministros, secretários de estado, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS), não terá eficácia a promoção de ameaças de que informações estão “vazando” e de que irão investigar. Todos os atos públicos devem chegar ao conhecimento da sociedade, não admitiremos a omissão dessas informações.

Como já mencionado no blog, assim que os dados referentes às contas municipais (receitas, despesas, licitações, etc.) forem disponibilizados nos sites dos órgãos oficiais, reproduziremos também aqui no blog.

Gostaríamos também de informar aos matenses que nossa imagem privada, não pode ser veiculada sem prévia autorização, independentemente do local em que nos encontramos, sob pena de indenização a pessoa que tiver sua imagem reproduzida sem prévia autorização, nos termos do Art 5º, V e Art 5º, XXVIII, a, da CF/88.

sábado, 23 de março de 2013

PORQUE NÃO CONVOCAR?


Na última terça-feira, dia 19 de Março de 2013, foram debatidos nas dependências da Câmara Legislativa Municipal, projetos de lei referentes a interesse público do município, sendo o projeto de nº 010/2013 o de maior repercussão/debate dentre os trabalhos que foram à votação.

Tal projeto (como anteriormente já analisado pelo blog) buscava a autorização para que o executivo contratasse professores de pedagogia para suprir a momentânea falta dos mesmos.

O projeto foi, corretamente, considerado improcedente pela maioria absoluta dos parlamentares, sob a sólida e consciente justificativa de que se o Plano de Carreira discorre sobre o assunto positivando que a convocação de professores já concursados deve ocorrer primeiramente, não pode o projeto ser aprovado, sob pena de afrontar Lei Municipal vigente.

Ora, friso MAIORIA e não UNANIMIDADE dos vereadores, para que a população tome conhecimento de que 4 (quatro) vereadores, em um total de 9 (nove), se mostraram a favor do projeto de lei, que contraria claramente o regramento do Plano de Carreira dos Professores. A população gostaria de explicações dos nobres edis, o porquê do posicionamento favorável a um projeto contrário a lei? Não detinham o conhecimento do mencionado dispositivo legal? Se existe Lei que regra o assunto, não deveriam os legisladores, independentemente de sigla partidária, zelar pela observância dos ditames legais municipais?

Todavia não podemos deixar de requisitar esclarecimentos do Poder Executivo, haja vista que o problema (falta de educadores) persiste:


Porque os professores com disponibilidade de horários não são convocados?


 - É sabido que existem tais professores disponíveis, não é compreensível a recusa na convocação dos mesmos.


- O problema já poderia ter sido resolvido, só depende da vontade da atual administração em convocar os professores.


O assunto chega a ser maçante e incômodo, pois a todo o momento se discute algo que é de simples resolução.


O povo matense deve ficar bem esclarecido sobre o assunto, pois não aceitaremos “acordinhos” contrários a lei para satisfazer o ego e interesse de indivíduos que se dizem nossos “defensores”.


quarta-feira, 13 de março de 2013

FALTA DE PROFESSORES?


Teve início no dia 05 de Março do presente ano as Sessões Legislativas Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores de nosso município.
            Dentre os trabalhos que foram discutidos na sessão, um em especial, enviado pelo executivo, chamou a atenção da população, que tratava sobre a contratação TEMPORÁRIA de professores para séries iniciais do ensino fundamental, sob a justificativa de que o quadro municipal supostamente estaria com falta desses profissionais.
            Realizando uma simples acepção ao Plano de Carreira dos Professores Municipais (Lei 1.528 de 02 de Janeiro de 2012) que regra o assunto da seguinte forma:


TITULO VIII
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Art.35 - A lei disporá sobre a contratação por tempo determinado para atender substituição temporária do titular de cargo de professor na função de docente.

Art.36 - Considera-se como contratação temporária àquela para:
I - Substituir professor legal ou temporariamente afastado;
II - Suprir a falta de professores aprovados em concurso público.

Art.37 - A contratação a que se refere o inciso I do artigo anterior somente poderá ocorrer quando não for possível a convocação de outro professor para trabalhar em regime suplementar, devendo recair sempre que possível, em professor aprovado em concurso público que se encontre na espera de vaga.

Parágrafo Único - O professor concursado que aceitar contrato nos termos deste artigo, não perderá o direito a futuro aproveitamento em vaga do plano de carreira e nem sofrerá qualquer prejuízo na ordem de classificação.


Realizamos uma análise ainda mais pura e simples e constatamos que:

1º - A contratação temporária desses professores primeiramente deve obedecer a um critério/ordem que está previsto em lei.

2º - Como está positivado no Plano de Carreira dos Professores, primeiramente verifica-se a disponibilidade de professores permanentes do quadro (concursados), e na falta destes se passa a verificação para a ordem de classificação em concurso.
3º - Na falta dessas duas modalidades (concursados e os que estão na fila do concurso), dai pode se recorrer a contratação de terceiros, que são aqueles que não são professores permanentes já concursados e nem constantes na lista do concurso.

 4º - Os vereadores municipais não aprovaram diretamente o projeto, de forma CORRETA, e explico a razão que é tão óbvia:

a) Existem professores já concursados com disponibilidade de horas no quadro permanente municipal.

Obs:. Esses professores com disponibilidade de horas em sua maioria são ou foram do partido da antiga administração, ou seja, “adversários” políticos da atual administração. Será esse o motivo para a não convocação dos mesmos?

b) Existem professores na lista do concurso, que também possuem legitimidade para os contratos temporários.

5º - Os vereadores que se declararam “entristecidos” “abalados” pela não aprovação do projeto, possuem conhecimento do que normatiza o Plano de Carreira?

6º - Porque não se convoca os professores do quadro com disponibilidade horária? Revanchismo politico?


Pelo o que temos presenciado, alguns “interessados” colocam a culpa pela falta de professores nos ombros dos vereadores que se mostraram contra a aprovação, isto é um ABSURDO! Por isso deve vir ao conhecimento da população:


EXISTEM PROFESSORES A SEREM CONTRATADOS, SE AINDA NÃO FOI FEITO É PORQUE A ATUAL ADMINISTRAÇÃO NÃO DESEJA!

DIANTE A ISSO PODEMOS ENTENDER QUE A “BIRRA” POLÍTICA TEM MAIOR VALIA QUE A BOA QUALIDADE NA EDUCAÇÃO DA CIDADE!

PORTANTO, PAIS DE ALUNOS, OS SENHORES JÁ SABEM A QUEM REIVINDICAR PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

domingo, 10 de março de 2013

Curtas e “verdadeirinhas” PARTE III

Boa noite blogueiros matenses, mais uma vez, utilizamos dessa mídia online, para encurtar o caminho da informação entre os fatos que acontecem em nosso município e a apreciação destas pelo povo.

¹ Depois de alguns dias desde a última publicação, nós, administradores do blog, observamos que os comentários sobre nossas postagens geram polêmicas nas ruas da cidade. Nas redes sociais se discute o que aqui é evidenciado, nas esquinas e calçadas murmúrios debatem o que aqui é escrito.

² Caros matenses, porque será que os que ficam “mordidos”, “brabinhos” não utilizam de sua “experiência”, “responsabilidade”, “idoneidade moral”, “conduta ilibada” para explicar aos cidadãos sobre o que está sendo corrigido, melhorado, readequado no que tange ao que aqui é indagado? Esses indivíduos estão mais preocupados em descobrir a identidade dos administradores do que identificar as causas do que aqui é expresso de forma clara e verídica.

Todavia, não paramos por aqui, vamos DIRETO ao PONTO que deve prevalecer:

- A Camionete 4x4 NISSAN FRONTIER, foi adquirida com recursos de emenda do Senador Paulo Paim do PT e tem como finalidade o transporte da Equipe Rural de Saúde da Família. Qualquer servidor pode dirigi-lá? Não seriam somente motoristas concursados para guiar a mesma? Está sendo usada para a finalidade a que se destina? Pois pelo o que observamos, em grande parte somente serve para voltinhas no centro da cidade.

- Qual a situação do projeto para a construção da UBS para a ESF urbana? Os recursos da primeira parcela estão disponíveis? Foi realizada licitação? Quando a obra terá início?

- O projeto de ampliação do Posto de Saúde da comunidade de Vila Clara, tem data para início?

- Os descontos “astronômicos” prometidos em campanha referente ao pagamento antecipado do IPTU 2013 foram concedidos? Quais os percentuais de desconto aplicados?

- Dizem que não se pode cobrar antes de 01 ano de mandato.

·        Não foi esse o tempo que se levou para “atulhar”, “empilhar”, Cargos de Confiança (CC’s)!
·        Quantos Cargos de Confiança (CC's) estão empregados nesta administração?

- A iluminação pública está precária em determinados locais da cidade, mas a taxa de iluminação pública deixou de ser cobrada?

- Como se não bastasse estar “agarrada à teta”, pessoa ligada intimamente a “CC” percebe valor do Programa Bolsa Família. Será que o mesmo necessita do benefício para pagar prestação do automóvel semi-novo que possui?


Bom início de semana a todos...